FACUL
Data de publicação: 15/04/2013
Ementa: RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. CRIME DE ROUBO.CONSUMAÇÃO COM ASIMPLES INVERSÃO DA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO, AINDA QUE POR BREVEESPAÇO DE TEMPO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.AFASTAMENTO DA FORMA TENTADA. RECURSO PROVIDO. 1 - A jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira Seção é no sentido de que se considera consumado o crime de roubo com a simples inversão da posse, ainda que esta não tenha sido de forma mansa específica. 2 - Recurso Especial provido.
STF - HC 1 RS (STF)Data de publicação: 17/10/2013
Ementa: Ementa: HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO UNÂNIME DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FURTO A RESIDÊNCIA MEDIANTE ESCALADA. MOMENTO DE CONSUMAÇÃO DO DELITO DE FURTO. 1. Para aconsumação do furto, é suficiente que se efetive a inversão da posse, ainda que a coisa subtraída venha a ser retomada em momento imediatamente posterior. Jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. 2. Ordem denegada.
STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 126781 CE 2013/0039547-8 (STJ)Data de publicação: 17/04/2013
Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ESTELIONATO.CONSUMAÇÃO.LOCAL DO EFETIVO PREJUÍZO À VÍTIMA. BANCO SACADO. 1. Nos termos do art. 70 do CPP , a competência será de regradeterminada pelo lugar em que se consumou a infração. 2. O estelionato, crime tipificado no art. 171 do CP , consuma-seonde ocorreu o efetivo dano à vítima. In casu, o efetivo dano se deuno local onde foi obtida a vantagem ilícita, ou seja, na agênciabancária onde foi depositado o cheque adulterado, e onde a vítimapossuía a conta bancária, localizada em Cachoeiro do Itapemirim/ES. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente oJuízo Federal da 2ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim - SJ/ES, osuscitado.