FACTORING
A reforma bancária de 1964(Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e a Reforma do Mercado de Capitais (Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965) definiram uma política que procurava acabar com a controvérsia relativas as instituições financeiras, pela qual os bancos são as principais peças do sistema financeiro. Por tais normas os bancos ficariam com o segmento de capital de giro e outras operações de curto prazo.
As instituições bancárias operam na concessão de crédito via intermediação financeira, cobrando um spread equivalente à diferença entre o custo de captação e a taxa de aplicação daqueles recursos.
Diferentemente das empresas bancárias as empresas de fomento mercantil denominadas de Factoring operam no mercado financeiro concedendo créditos com recursos próprios, destinguindo-se daquelas, uma vez que a intermediação financeira é uma atividade típica e específica dos bancos.
O objetivo desta dissertação é analisar o factoring, cuja organização arcabouço legal e rotina operacional não se encontra definido dentro da estrutura do sistema financeiro nacional e, compara-la com a atividade bancária de forma a identificar as características especificidades de ambas dentro do seu campo de atuação.
O estudo buscou identificar com clareza o papel das empresas de fomento mercantil, dentro do contexto sócio econômico atual, identificando conceitos acerca daquela atividade a qual é comparada no mercado com a agiotagem e, mostrar sua importância como agente fomentador de recursos, e que sua atividade não se confunde com a do setor bancário, uma vez que os fundamentos legais no qual se ampara, difere amplamente da função bancária.
Nesse contexto de intensa reestruturação nos sistema bancário nacional marcado pela presença de capitais privados nacionais e estrangeiros cada vez mais dominado pelo interesse especulativo, surge o factoring, uma atividade mercantil nobre e complexa, de reconhecida utilidade