fabricação de rações e armazenagem de grãos
INTRODUÇÃO
P
or solicitação da Empresa ROSEANE CRISTINA WANDERLEY realizamos levantamento de dados para a elaboração do PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (NR/9), conforme estabelece a Portaria nº 25, de 29 de Dezembro de 1994. O trabalho de revisão deste Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é de responsabilidade da empresa RORAICLIN – Clinica do trabalho e Laboratório, realizado pela equipe técnica ANTENOR DE SOUZA RAMOS FILHO Técnico de Segurança do Trabalho. Este PPRA, uma vez revisado, será válido pelo prazo de 01 (um) ano, quando então deverá ser novamente reavaliado.
Em 29 de dezembro de 1994, a Portaria N.º 25, aprovou o texto da Norma Regulamentadora, NR-9 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA/DA.
O PPRA/DA do estabelecimento deve estar descrito no Documento Base que contém os aspectos estruturais do programa, a estratégia e metodologia de ação, forma de registro, manutenção e
divulgação dos dados, a periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do programa e o planejamento anual com o estabelecimento das metas a serem cumpridas com os prazos para a sua implantação conforme cronograma anual.
Este programa constitui-se numa ferramenta de extrema importância para a segurança e saúde dos empregados, proporcionando identificar as medidas de proteção ao trabalhador a serem implementadas e também serve de base para a elaboração do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, obrigatório pela NR-7.
O PPRA/DA tem também por finalidade atender às exigências previstas nos Decretos, Ordens de Serviço e Instruções Normativas oriundas do Ministério da Previdência Social - MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
A partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, a caracterização de