Exportação - Diversos Explicações
A exportação pode ser entendida como a saída de produtos ou mercadorias de um território aduaneiro. Assim sendo, o termo refere-se a um bem que sai do país, no caso, do Brasil; em favor de um contrato internacional de compra e venda.
A exportação de produtos traz para a empresa que a pratica uma vantagem em relação às outras concorrentes, devido à diversificação de mercado, incorporação de tecnologia, aumento de rentabilidade, entre outros. Para que uma empresa possa exportar, ela deve buscar junto à Receita Federal uma habilitação para operar no comércio exterior, desta forma, cada operação deverá ser registrada no SISCOMEX.
Apesar de não ser aplicada com frequência, a legislação brasileira prevê atualmente a possibilidade de aplicação do imposto sobre alguns produtos exportados, caso haja razões que possam afetar de alguma forma a economia nacional.
Para a MAIORIA dos produtos, a alíquota atual é de 0%, entretanto, antes de ser realizado o processo de exportação, a empresa deve verificar a alíquota vigente, junto à CAMEX, Câmara do Comércio Exterior, que é quem determina a alíquota do Imposto de Exportação.
A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX publicou, em 21.09.2001, a Portaria nº 10, onde relaciona uma lista de produtos que sofrem a incidência desse tributo. Alguns exemplos:
• Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos (livros) ou em tubos com 150%;
• Armas e munições;
• Algumas peles em bruto.
As exportações podem ser cursadas: diretamente, indiretamente ou por intermédio de Empresas Comerciais.
Exportação Direta
A venda de produtos diretamente ao consumidor no exterior, possibilitando a eliminação de intermediários.
Exportação Indireta
São as exportações realizadas por meio de intermediários, por exemplo:
• Empresa comercial exclusivamente exportadora;
• Empresa comercial de atividade mista, que opera tanto nas atividades de mercado interno como da importação e exportação;