Exportando açai
O açaí, pelo fato de ser um alimento, para ser enviado a outros países que querem aprecia-lo é necessário tomar alguns cuidados e seguir a legislação vigente do Brasil.
1º. ANVISA – Agência de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que tem o objetivo de “Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços”. A ANVISA trabalha em estreita parceria com agências estaduais e municipais, responsáveis pela fiscalização da obediência às leis federais e que podem estabelecer regulamentos próprios, desde que não firam as leis federais.
2º. MTE – Ministério do Trabalho e do Emprego, que tem o objetivo de garantir relações justas de trabalho e condições de saúde e segurança no trabalho. A CLT -
Consolidação das Leis do Trabalho, foi estabelecida pelo Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943.
3º. MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que tem o objetivo de “Formular e implementar as políticas para o desenvolvimento do agronegócio, integrando os aspectos de mercado, tecnológicos, organizacionais e ambientais, para o atendimento dos consumidores do País e do exterior, promovendo a segurança alimentar, a geração de renda e emprego, a redução das desigualdades e a inclusão social”. Dois de seus principais programas são o de Classificação e o de Registro de
Agrotóxicos. O Programa de Classificação visa estabelecer os padrões de qualidade dos produtos, estabelecer regulamentos técnicos de identidade e qualidade dos produtos na sua comercialização (as normas de classificação) e fiscalizar a sua adoção. O Programa de Registro de Agrotóxicos tem por objetivo regulamentar o uso dos defensivos agrícolas nas diversas culturas para as quais foram recomendados e aprovados. No estado de São Paulo, esse programa é desenvolvido em parceria com a Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
4º. INMETRO - Instituto Nacional de