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Negociação Nº 184172 Termo Nº
1
Dados Cadastrais Empresa
Razão Social
CNPJ
FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ JUNIOR
00.002.297/982880
Descrição de Benefícios
Composição
DDD
Quantidade de Linhas
Valor Mensal do Benefício por Linha
1
67
1
R$ 15.00
2
3
4
5
6
Valor total dos benefícios concedidos
R$ 15.00
O presente instrumento é firmado em conjunto com as Condições Gerais de Prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e estabelece as condições do Contrato de
Permanência. São partes deste instrumento a empresa TELEFONICA BRASIL S/A., denominada CONTRATADA e a Pessoa Física ou Jurídica denominada CLIENTE estão devidamente qualificados.
Este instrumento trata das condições de prestação do serviço mediante condição de tempo mínimo de contratação.
Objeto
Clausula 1ª – O presente contrato estabelece as regras e condições para concessão de descontos relacionados ao serviço supramencionado, bem como as condições de permanência do CLIENTE em razão do benefício concedido.
Da vigência e Multa por Rescisão
Clausula 2ª – O presente contrato de permanência entra em vigor a partir da data de ativação do serviço contratado e terá o prazo de duração de 12 + 12 meses.
Cláusula 3ª – O cancelamento ou redução de um ou mais serviços/produtos antes do final da vigência do prazo contratual supracitado, alterando a composição inicial das linhas contratadas implica em cancelamento do desconto promocional concedido.
Clausula 4ª – A rescisão deste Contrato antes do prazo descrito na Cláusula 2ª implica na cobrança pró-rata proporcional ao período vincendo ao término do
Contrato. A cobrança de multa será efetuada de acordo com valor total dos benefícios concedidos que será exigido no caso de rescisão do Contrato de
Prestação de Serviço antes do prazo estipulado, proporcional ao tempo restante para o término do prazo de permanência no instrumento de cobrança da prestação de Serviço Móvel.
Disposições Gerais
Clausula 5ª –