Exploradores de cavernas
Centro de Ciências Sociais e Aplicadas
Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais
O Caso dos Exploradores de Cavernas - explanação e análise -
Disciplina: Direito Público e Privado
Recife-PE
2011
O Caso dos exploradores de cavernas
2° juiz: Foster,J.
Para começar essa dialética a cerca do caso dos exploradores de cavernas já explanados pelo presidente do júri, nada mais condizente do que delimitar as margens teóricas do que venha a ser justiça. Embasados no conceito de Kelsen, a respeito do assunto proposto entende-se que “ justiça é a felicidade humana”.No entanto, esse caráter simplório do que venha a ser justiça remete-nos a entender o que pode-se classificar como felicidade.Tentando explanar de forma mais clara e precisa essa relação mutua entre Direito e felicidade, Miguel Reale ,em sua obra Fundamentos do Direito, defende a seguinte assertiva:
"Se os homens fossem iguais como igual é a natural inclinação que nos leva à felicidade, não haveria Direito Positivo e nem mesmo necessidade de Justiça”.
Logo, pode-se extrair das citações expostas que o Direito é um “instrumento” para a aplicação plena da igualdade entre os indivíduos conduzindo-os a felicidade. Se essa condição de igualdade coexistisse naturalmente não haveria a necessidade da existência do direito positivo e nem da aplicação da justiça. O objetivo do Direito é aplicar a justiça viabilizando a igualdade e possibilitando a felicidade do bem comum.
Se o presidente deste júri com o intuito, tão somente, de escapar da complexidade do caso propõe, de forma simplista e sórdida, que estes homens cometeram um crime, e por isso são condenados, pode-se afirmar, sem sombras de dúvidas, que a próxima coisa a ser levada a julgamento será os dispositivos desta lei, visto que não está pretendendo realizar a justiça- seu objeto de ação- colocando o destino desses desafortunados a mercê dos