Exerc Cio 01
a) A medida que pode ser adotada pelo advogado de Miguel na forma do art. 197 da lei 7.210/84, seria o agravo em execução, pois no caso em análise o pedido de indulto foi indeferido pelo juiz da vara de execução, tendo em vista o acusado se encontrar preso.
Além disso, de acordo com a súmula 700 do STF e o art. 586 do CPP, o prazo para interposição seria de 5 (cinco) dias, contados do indeferimento.
b) Miguel já cumpriu tanto 1/3 ou 1/2 da pena, tendo em vista o presente caso não especificar se o mesmo é primário ou não, se tornando assim um fato indiferente, e em relação a falta grave a mesma foi praticada apenas antes do juiz deferir seu pedido, e no texto do decreto fica claro que o indulto não será concedido a aquele que cometer falta grave nos 12 meses anteriores ao decreto.
Desta forma como Miguel praticou falta grave após a publicação do decreto, foi condenado por pena privativa de liberdade de 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa, inferior aos 8 anos e já cumpriu 4 anos da pena aplicada, o mesmo faz jus ao indulto. QUESTÃO 2
a) O magistrado deveria absolver sumariamente Mário, na forma do art. 415, III do CPP, pois após a análise da substância que foi injetada em Luciano, ficou comprovado que a mesma não foi hábil para produzir os efeitos a que estava destinada, qual seja matá-lo, não existindo desta forma crime.
b) Caso houvesse o pronunciamento de Mário na forma do art. 581, IV do CPP, o recurso cabível seria o em sentido estrito, o qual a petição de interposição seria encaminhada ao juiz que proferiu a decisão e as razões ao tribunal de apelação na forma do art. 582 do CPP. E na forma dos arts. 586 e 591 do CPP o prazo de interposição seria de 5 dias.
QUESTÃO 3
No caso em análise Larissa foi abordada por um jovem que não lhe conhecia e que lhe pediu que levasse para sua cidade de destino uma caixa de remédios para seu primo que padecia de grave enfermidade. Sendo assim, Larissa acreditava estar carregando remédios e não cocaína e