EXECU O DE ALIMENTOS2

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE.

, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade (SSP/PR), inscrita no CPF/MF sob o -72, requerente que também representa neste ato as menores, , brasileira, nascida aos 05 (cinco) dias do mês fevereiro de dois mil e um (05/02/2001) e, brasileira, nascida aos 04 (quatro) dias do mês de junho de dois mil e cinco (04/06/2005), conforme certidão de nascimento em anexo, todas residentes e domiciliadas na Rua Prof, Pedro Viriato de, nº, apto, bairro Mossunguê, Curitiba, Paraná, CEP:, vem por meio de seu procurador que esta subscreve (doc. Anexo), propor a presente com fundamento no art. 733 do CPC, propor:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Em favor de, brasileiro, empresário, portador do RG nº (SSP/PR), e inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na Rua, Paraná, CEP: 81210-000, pelas razões de Fato e de Direito a seguir expostas:

DOS FATOS

Nos autos da Ação de Alimentos n.º 2, que tramita perante este E. Juízo, foi determinado em sede de liminar o pagamento por parte do executado, a título de alimentos provisórios, a Exequente, o valor mensal correspondente a R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme movimento nº 30 no processo eletrônico supracitado, vigente, pago, através de deposito bancário, na conta corrente da mãe da requerente até o dia 30 de cada mês devendo o primeiro pagamento realizado em até 10 dias após a citação (decisão em anexo ).
Todavia, citado no dia 13/01/2015 e sendo o mandado juntado aos autos no dia 14/01/15, o requerido até o presente momento não efetuou o pagamento do valor arbitrado pelo Douto Juízo a titulo de alimentos provisórios,
Dessa forma, tornou-se inadimplente com a sua obrigação alimentar, conforme comprovam os extratos bancários em anexo (docs.), e não restou a requerente outra alternativa que não a propositura da presente ação.

DO DIREITO

Sobre a matéria, prevê a Constituição

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