DIREITO TRABALHISTA E PREVID NCIARIO
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DIREITO TRABALHISTAE PREVIDÊNCIARIO
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO
INDETERMINADO E DETERMINADO
(Serviço Transitório; Atividade Empresarial
Transtiória; Contrato de Experiência; e
Contrato Especial).
PRAZO DETERMINADO (LEI 9.601/98)
Características
Tem datas de início e de término pré-fixadas,
Prazo máximo de duração é de dois anos, podendo ser prorrogado por mais de uma vez, sem que se torne por prazo indeterminado, desde que não ultrapasse no total o limite de 2 anos,
Ao final do contrato, não são devidos o aviso prévio nem a indenização de 40% do FGTS,
Obrigatoriedade da empresa de aguardar 6 meses entre a data do término deste contrato e um novo contrato por prazo determinado com o mesmo trabalhador
Abrange qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento. Direitos dos Trabalhadores
- Anotação da Carteira de Trabalho é anotada normalmente, contendo as datas de início e término do contrato, bem como as suas prorrogações, fazendo-se ainda referência à Lei n.º
9.601/98.
- Remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma função da empresa contratante calculada à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo, resguardadas as diferenças remuneratórias especificamente admitidas na CLT,
- 13° salário na fração de 1/12 por mês trabalhado,
- Férias vencidas e proporcionais, mais 1/3 constitucional,
- Estabilidade provisória da empregada gestante, do dirigente sindical, do empregado integrante de direção da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e do empregado acidentado, quando da ocorrência dessas situações. A referida estabilidade extingue-se ao final da vigência do contrato.
- Tempo de serviço do contrato por prazo determinado contado para a aposentadoria,
- Depósito mensal do FGTS é no percentual de 2%,
- Seguro Desemprego se dispensado antes do término do contrato e:
a) tiver recebido salários consecutivos pelo período de 6 meses; b)