ExecBruna
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ERECHIM-RSObjeto: Execução de Alimentos
BRUNA TESSARO ELOY, menor impúbere, representada pela Sra. ADRIANA LÚCIA TESSARO, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora da cédula de identidade nº 3077927162 e inscrita no CPF sob nº 982.304.680-87, residente e domiciliada na Av. Tiradentes, nº 1.351, Bairro São Pedro, na cidade de ErechimRS, por intermédio do seu advogado signatário, vem ante V. Exa., propor AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (art.733 CPC) contra CLÁUDIO BORBA ELOY, brasileiro, solteiro, autônomo, residente na Rua Das Rosas, nº 357 – JD. Medianeira – ST Tereza, na cidade de Porto Alegre-RS, com fundamento nos seguintes argumentos que passa a expor:
1. Dos Fatos
1.1 O executado está inadimplente com a obrigação alimentícia da autora determinada através de decisão proferida em decisão monocrática no recurso de agravo de instrumento nº 70018880955 – 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – (fls.58/59), com trânsito em julgado (fls.62), no equivalente a 67% do salário mínimo nacional, convencionado em acordo extrajudicial (fls.05/08), no prazo para pagamento até o dia 10º dia do mês subseqüente ao vencido (fls.10), todos do processo nº 013/1.06.0002515-4 – Ação de Alimentos – em curso nesta Vara de Família. 1.2 Ocorre excelência, que o alimentante não está honrando a sua obrigação, quando foi expressamente determinado mediante decisão judicial acima referida.
1.3 Quanto aos valores referentes à verba alimentar fixada provisoriamente em 67% do salário mínimo – mediante decisão em agravo de instrumento -, o executado está inadimplente em várias parcelas, porém, a exeqüente está reivindicando, através deste procedimento, as três últimas parcelas, ou seja:
- Referente ao mês de setembro de 2007, no valor de R$ 254,60, vencido no 10º dia do mês seguinte - 10/10/2007;
- Referente ao mês de outubro de 2007, no valor de R$ 254,60, vencido no 10º