EXCELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL C VEL DE VIT RIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.Autos n.° (xxx)
MAGNUN ELETRÔNICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, já qualificada nos autos do processo, por meio de seu advogado (instrumento de mandato incluso), vem à presença de V. Exa., nos termos dos art. 30 da Lei n.° 9099/95 e 300 do CPC, ofertar a presente CONTESTAÇÃO à Ação de Indenização ajuizada por TIAGO já qualificado nos termos doravante aduzidos: 1. AUTOR adquiriu da Magnun Eletrônica Ltda. aparelho portátil de rádio e reprodutor de compatic disc (CD) pelo preço de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
2. Afirma que, desde a aquisição do produto a sua antena externa encontrava -se quebrada, impossibilitando o uso do rádio, o que daria azo ao recebimento de indenização de R$ 600,00 (seiscentos reais).
3. Todavia, referido pleito não merece prosperar por uma série de motivos que serão a seguir aduzidos:
4. Preliminarmente, o Autor não concedeu à Ré o prazo legal para solução de defeitos de produtos estampado no art. 18 § 1.° do CDC, pois em momento algum o apresentou para o competente conserto. 5. Disso conclui -se que falta interesse de agir ao Autor, na modalidade necessidade, pois aqui assegura a Ré que, se defeito houvesse, dentro do prazo de garantia legal, seria imediatamente solucionado extrajudicialmente.
6. De outro lado, como preliminar de mérito, mister argüir a ocorrência do prazo decadencial imposto no art. 26, II, do CDC, na medida em que o defeito alegado pelo Autor (antena quebrada) é de fácil constatação ocorrida em um produto durável.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
7. Na remotíssima hipótese de superação da preliminares, o que se diz apenas por amor a argumentação, melhor sorte não terá o Autor ao pleitear indenização em valor superior ao do produto adquirido.