EXCELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO N CLEO DE PRIS O EM FLAGRANTES DA CIDADE DE SALVADOR

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO NÚCLEO DE PRISÃO EM FLAGRANTES DA CIDADE DE SALVADOR

RICARDO DA SILVA FILHO, brasileiro, solteiro, empresário, RG n° 00010001 01 SSP/BA, e CPF n° 00100002003-04, residente na Rua do meio n°01, nesta cidade de Salvador, vêm por intermédio do seu Advogado infrafirmado (proc.anexa), com fulcro no art.5° LXV da Constituição Federal, bem como o art. 310 I do CPP, requerer RELAXAMENTO DE PRISÃO, Pelos motivos de fato e de direito expostos à seguir:

DOS FATOS
Aos 17/02/2015, o requerente dirigia-se até o seu local de trabalho, quando foi surpreendido por policiais que o prenderam sob a alegação de flagrante delito pela conduta tipificada no art. 33 da lei 11.343/06. Foi também apreendida uma pasta de trabalho e levada para a delegacia, onde no interior da mesma não foi encontrada nenhuma droga.
Ocorre que Joana dos Santos, ex-namorada do requerente, presa por tráfico de drogas, o apontou em seu interrogatório extrajudicial realizado na manhã do dia 17/02/2015 como a pessoa que lhe fornecia drogas. Foram apreendidos com a indiciada 10 (dez) gramas de cocaína que, segundo ela eram para consumo pessoal e teriam sido fornecidas por Ricardo no dia anterior.
Apresentado à autoridade competente, Ricardo afirmou que nunca teve qualquer envolvimento com tráfico de drogas e muito menos passagem pela polícia. Disse, ainda que sempre trabalhou em toda a sua vida; que de fato tivera um relacionamento amoroso com Joana e, embora fizesse eventualmente uso recreativo de droga, jamais ofereceu droga à namorada, pois somente usava eventualmente com os amigos.
Apresentou a sua carteira de trabalho e comprovou possuir residência fixa. Não obstante, com base na droga apreendida com Joana, a autoridade policial da Delegacia de tóxicos e entorpecentes lavrou o auto de prisão em flagrante obedecendo todas as formalidades legais.

DO DIREITO
Pelos fatos expostos, é incabível falar-se em prisão em flagrante delito do Requerente, pois não trata-se

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