EXCELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 01 VARA C VEL DA COMARCA DE PALMAS
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 01ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMAS - TO.ALBERTO BORGES DA SILVA, brasileiro, solteiro, analista de credito, portador da carteira de identidade RG n° 223.352 e inscrito no CPF sob n° 789.101.112-13, residente e domiciliado na Rua 01(um), Bairro Palmeiras – Palmas/TO, por seu advogado que esta subscreve, constituído na forma do incluso instrumento de mandato, vem, a presença de Vossa Excelência, propor a presente.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em desfavor da EMPRESA SATELITI, pessoa jurídica de direito privado, que presta servido de canal fechado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 6585465000125, sediada na Rua 06, Numero 02, Jardim Brasília – CEP, 77.443-580, Palmasl/TO, e EMPRESA CARD, pessoa jurídica de direito privada, que presta servido de administração de cartões, inscrita no CNPJ/MF sob n° 676434464666, sediada na Rua 05, Numero 08, Jardim Brasília – CEP, 77.443-651, Palmasl/TO, consubstanciados nos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O Requerente contratou no mês de novembro de 2014 a assinatura de canais de TV fechada com a empresa SATÈLITE, No ato da contratação ficou avençado que a forma de pagamento seria através de débito em cartão de crédito mensalmente, já ficando devidamente registrado o número do referido cartão.
No mês de fevereiro, através de mensagem automática na própria transmissão dos canais, a empresa solicitou o contato urgente sob pena de interrupção dos serviços. Ao contratar o serviço de atendimento ao consumidor da SATÉLITE, o Requerente foi informado que no mês de janeiro não houve o pagamento da mensalidade. No entanto, informou que a fatura era debitada no seu cartão de crédito todo mês, cuja bandeira era a EMPRESA CARD, inclusive enviou, via email, o extrato da fatura do mês de janeiro com o devido lançamento do débito em anexo. O atendimento recebeu o número de protocolo 20151. Após Três dias, as mensagens continuaram,