EXCELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4 VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4 VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE – MGProcesso n. 000.00.2014.0.00.0000
Tecidos S/A, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 123.456.789/0001-00, situada na Rua Cruzeiro, n. 52, Bairro Norte, Belo Horizonte – MG, por seu procurador infra-assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar, tempestivamente, CONTESTAÇÃO ao PEDIDO DE FALÊNCIA que lhe move Aluminosa S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 123.545.710/0001-00, situada nesta cidade, na Rua Pampula, n. 100, Bairro Pampulha, neste ato representada por seu advogado, Dr. Francisco da Silva, inscrito na OAB/MG, sob o n. 102.222, conforme passa a expor e, finalmente, a requerer:
SÍNTESE DA INICIAL
Alega o autor ser credor da empresa Tecidos S/A, acima qualificada, pela importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), representada pela duplicata mercantil n. 6789, sacada em 15\01\2014, com vencimento em 15\02\2014, “lastreada em contrato de compra e venda de autopeças para máquinas de tecelagem”.
Aduz ainda que o valor ultrapassa o equivalente a quarenta salários mínimos, conforme exigência do inciso I, do artigo 94, da LFR, n. 11.101\2005.
Diz que a inadimplência da Ré é notória frente à documentação apresentada, consubstanciada pela nota-fiscal não quitada, pela duplicata aceita, vencida e não paga, bem como pela inércia da Ré, não obstante “todo o esforço da Autora no sentido de resolver a situação amigavelmente”. Restou, então, necessário solicitar a declaração de falência, nos termos do artigo 94, I, da Lei 11.101/95.
Por fim, pede a citação da Ré, na pessoa de seu representante legal, bem como que seja declarada falência para todos os efeitos legais, caso a requerida não conteste a ação em 10 (dez) dias e/ ou nem deposite o valor da causa de R$ 50.000,00, devidamente corrigido e acrescido de custas e honorários, nos termos do artigo 98, parágrafo único, da