Excelent Ssimo Senhor Desembargador Do Egr Gio Tribunal De Justi A Do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

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Excelentíssimo Senhor Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Processo nº ...
Agravante: Beltrana
Agravado: Fulano

Beltrana, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº... e CPF nº... residente e domiciliado na rua..., nº..., bairro ..., cidade..., Estado..., vem por seu procurador que esta subscreve (procuração anexa), mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com fulcro no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista a r. decisão de fl. 51-56, proferida pelo MM. Juiz de Direito da ... Vara Cível da comarca de Bonito que julgou parcialmente procedente a liminar pleiteada pelo ora agravado, nos autos de ação de Indenização em face de Beltrano, no qual, acarretou no inconformismo do agravante pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
Requer assim, o devido processamento do presente recurso, pois, se encontra devidamente instruído com as cópias obrigatórias dos autos originários, juntamente com as guias de porte e preparo devidamente quitadas.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Campo Grande, DATA MÊS E ANO

ADVOGADO
OAB/UF Nº

MINUTA DE AGRAVO

PROCESSO DE ORIGEM Nº. (...)

AGRAVANTE: BELTRANA

AGRAVADO: FULANO

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA,

INCLITO JULGADORES!

I. DA DECISÃO AGRAVADA

(resumo dos fatos)

No entanto, como será demonstrado a seguir, a decisão merece ser reformada (...).

II. DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

(Justificar o cabimento no artigo 522, CPC – situação de urgência e de ineficácia do agravo retido)

III. DAS RAZÕES PARA A REFORMA

(tese)

IV. DO CABIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL

O artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, autoriza o relator conceder efeito suspensivo ou a tutela antecipada recursal no agravo de instrumento.

Para tanto, o artigo 558 do mesmo Código, estabelece que a liminar no agravo

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