Excelent Ssimo Senhor Desembargador Do Egr Gio Tribunal De Justi A Do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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Excelentíssimo Senhor Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do ESTADO DO MATO GROSSO DO SULProcesso nº ...
Agravante: Beltrana
Agravado: Fulano
Beltrana, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº... e CPF nº... residente e domiciliado na rua..., nº..., bairro ..., cidade..., Estado..., vem por seu procurador que esta subscreve (procuração anexa), mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com fulcro no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista a r. decisão de fl. 51-56, proferida pelo MM. Juiz de Direito da ... Vara Cível da comarca de Bonito que julgou parcialmente procedente a liminar pleiteada pelo ora agravado, nos autos de ação de Indenização em face de Beltrano, no qual, acarretou no inconformismo do agravante pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
Requer assim, o devido processamento do presente recurso, pois, se encontra devidamente instruído com as cópias obrigatórias dos autos originários, juntamente com as guias de porte e preparo devidamente quitadas.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Campo Grande, DATA MÊS E ANO
ADVOGADO
OAB/UF Nº
MINUTA DE AGRAVO
PROCESSO DE ORIGEM Nº. (...)
AGRAVANTE: BELTRANA
AGRAVADO: FULANO
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
INCLITO JULGADORES!
I. DA DECISÃO AGRAVADA
(resumo dos fatos)
No entanto, como será demonstrado a seguir, a decisão merece ser reformada (...).
II. DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
(Justificar o cabimento no artigo 522, CPC – situação de urgência e de ineficácia do agravo retido)
III. DAS RAZÕES PARA A REFORMA
(tese)
IV. DO CABIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL
O artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, autoriza o relator conceder efeito suspensivo ou a tutela antecipada recursal no agravo de instrumento.
Para tanto, o artigo 558 do mesmo Código, estabelece que a liminar no agravo