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1. Solicitação de Agendamento ( 2 vias )
2. Cópia da Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro do Preposto, se for o caso de preposto indicado na Solicitação de Agendamento.
3. Procuração, caso a empresa for representada por Procurador. Firma reconhecida em cartório.
4. Contrato Social.
5. Cópia do CNPJ. (Fornecido no site da Receita Federal)
6. Extrato Para Fins Rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, nos termos da Instrução Normativa SRT n.º 15, de 14/07/2010, Art. 22, (Via conectividade da CEF).
7. Uma via do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT.
8. 5 vias do Termo de Homologação, acompanhadas da declaração no verso conforme especificado abaixo:
9. Contribuição Sindical anual obrigatória com relação que conste o nome do empregado demitido.
A empresa deverá apresentar declaração do Sindicato da categoria, esclarecendo o motivo do não atendimento. Caso não a consiga, a própria empresa fará tal declaração no verso das 5 vias do Termo de Homologação.
Na referida declaração deverão constar os seguintes itens:
- Qualificação da Empresa. Com nome, endereço e CNPJ.
- Nome completo do Sindicato.
- Endereço do Sindicato.
- Data e Horário em que compareceu ao Sindicato.
- Nome do Funcionáro do Sindicato que atendeu..
- Motivo pelo qual não agendou a Homologação no Sindicato.
- Assinatura e Qualificação do Sócio ouRepresentante Legal.
- CARIMBO DA EMPRESA.
Motivos possíveis para marcar no MTE:
1. Categoria não tem representação sindical na localidade.
2. Recusa do sindicato na prestação da assistência. Explanar o motivo.
3. Cobrança indevida pelo sindicato para a prestação da assistência. – Informar o valor e quem deu a informação no sindicato.
TODOS OS EFEITOS DECORRENTES DA NÃO REALIZAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO, EM VIRTUDE DE DECLARAÇÃO INCORRETA EM QUALQUER DOS DOCUMENTOS SERÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PERANTE O EMPREGADO.