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Tema 1: O Direito Comercial e o Direito da Empresa.Professor Me. Luiz Manuel Palmeira
Direito Empresarial e Comercial
O entendimento anterior era empresa x comércio
A evolução ocorre entendendo a empresa como pessoa (Lei 10406 de 10/01/2002), praticando atos de comércio
(Lei 566 de 25/06/1950).
Empresa no Código Comercial
As empresas eram tratadas como produtoras de bens e serviços. Não tinham o status de pessoa embora chamadas.
Características
O Direito Comercial tem denominações outras:
Direito Empresarial, Mercantil ou de Negócios.
Surgimento
Na antiguidade o comércio era de troca (escambo) e ocorriam com as sobras, não por condição estratégica. O Comércio Antigo
Os fenícios intensificaram as trocas com outros povos e incentivaram o perfil econômico.
Idade Média
O comércio foi difundido por todo o mundo.
Deixou de ser prática localizada.
Renascimento
Artesãos e comerciantes se reuniam em corporações de ofício e gozavam de significativa autonomia em relação à realeza e aos senhores feudais. Era Moderna
As normas evoluíram para o Direito Comercial.
Inicialmente aplicava-se a comerciante de determinada corporação sendo influenciado pelos costumes de cada local ou corporação.
Napoleão Bonaparte
No início do século XIX editou o Código Civil e o
Código Comercial.
O Código Comercial disciplinava os atos de comércio. Conteúdo
Regulamentação
Itália 1942 surge novo sistema de regulação das atividades econômicas entre particulares.
O Direito Comercial amplia sua frente e encampa a prestação de serviços e às atividades ligadas à terra.
Direito Comercial
O novo sistema passou à denominação de Teoria da Empresa, passando a disciplinar a produção e a circulação de bens e serviços de forma empresarial. Código Comercial Brasileiro
Editado em 1850, sofreu forte influência do sistema italiano e definiu como mercância:
Compra e venda de bens de todos os tipos e
formas;