Evasão escolar
Direito a educação
Conforme afirma Souza (2011, p. 26), a evasão escolar no Brasil é um problema antigo, que perdura até hoje.
Assim a lei, por si, não muda a realidade, mas indica caminhos, orienta o cidadão e a sociedade dos seus direitos, propiciando a exigência do que nela está contido.
O direito à educação é considerado um direito social e esta inserido na Constituição Federal em seu artigo 5° que diz respeito aos direitos fundamentais do ser humano. O direito à educação é definido como uma garantia individual capaz de proporcionar ao homem sua real cidadania. Como bem, estabelece a Lei Maior em seu artigo 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Assim é dever da família e do Estado com a devida colaboração da sociedade, o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A escola tem um papel fundamental no mundo do ser humano, voltado não só no desenvolvimento intelectual, mas também, no cuidado com aspectos físicos, emocionais, morais e sociais. O sistema escolar a fim de atingir sua função social conta com recursos culturais, humanos, financeiros, materiais entre outros.
O ensino deve atender a certos princípios, como forma de atingir sua efetividade, como a atribuição de condições de acesso e de permanência na escola. Bem como, a garantia aos nossos alunos de ensino gratuito, com boa qualidade, valorização dos profissionais de ensino (artigo 206 da Constituição Federal).
Acerca da educação e sua estruturação há uma vasta previsão legal no Brasil o que ocorre é que faltam medidas efetivas na extinção do quadro de exclusão existente no país.
Breve histórico da realidade
De acordo com Meneses (2011, p. 01), o problema da evasão escolar é uma questão que tem