EVASÃO ESCOLAR
A educação, segundo estabelece a Constituição (arts. 205 e 227), é um direito público subjetivo que deve ser assegurada a todos, através de ações desenvolvidas pelo Estado e pela família, com a colaboração da sociedade. Quando trata especificamente do direito à educação destinada às crianças e aos adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º) o descreve como um dever da família, comunidade, sociedade em geral e do Poder Público.Assim a mesma deve ser encarada como um fator de suma importância no processo de crescimento intelectual e cultural de um indivíduo. No entanto, percebe-se que um grave problema acomete escolas em todo o Brasil, a saber, a evasão escolar.
A evasão escolar tem sido tema de muitos debates em torno de assuntos e questões educacionais, pois representa uma perda em matéria de conhecimento que poderia ser adquirido e revertido em benefícios á sociedade.Segundo dados recentes do Ministério Público do Estado da Bahia as conseqüências da evasão escolar podem ser sentidas com mais intensidade nas cadeias públicas, penitenciárias e centros de internação de adolescentes em conflito com a lei, onde os percentuais de presos e internos analfabetos, semi-alfabetizados e/ou fora do sistema de ensino quando da prática da infração que os levou ao encarceramento margeia, e em alguns casos supera, os 90% (noventa por cento). Este trabalho então, pretende caracterizar e apontar as causas mais frequentes para essa realidade e as medidas para combatê-la.
1 EVASÃO ESCOLAR:CONCEITO
A evasão escolar ocorre quando o aluno deixa de frequentar a aula, caracterizando o abandono da escola durante o ano letivo. Segundo dados do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira), de 100 alunos que ingressam na escola na 1ª série, apenas 5 concluem o ensino fundamental, ou seja, apenas 5 terminam a 8ª série (IBGE, 2007).
Em 2007, 4,8% dos alunos matriculados no Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries/1º ao 9º