Eugenia
Revista
Revista Âmbito Jur ídico
Biodir eito
Biodireito
A eugenia liberal a partir do pensamento de Habermas
Alexandre Gazetta Simões
Resumo: Este trabalho busca, circundando a temática afeta à Bioética e ao Biodireito, a partir dos aspectos mais relevantes da argumentação habermasiana, quanto ás práticas eugênicas, de modo a se construir um justificativa ético-jurídico sobre os limites necessários a essa prática.
Sumário: 1. Introdução; 2. O sentido da vida humana. 3. Proposta de uma eugenia liberal. 4. Conclusão.
1. INTRODUÇÃO
A discussão que se pretende realizar, em grande medida, tem como embasamento as questões éticas lançadas por Jürgen Habermas, em sua obra Die Zukunft der menschlichen Natur, a partir da tradução portuguesa de tal livro, publicado pela Editora M artins Fontes, com o título O Futuro da Natureza Humana.
O livro, em grande parte, compõe-se de algumas conferências proferias por Habermas, nos anos de 2000 e 2001, acrescidas de um Posfácio; no qual o autor esclarece e responde sua posição, quanto a eugenia liberal.
Utilizando-se do itinerário sugerido no título, constrói-se um manuscrito que traça derivações filosóficas e jurídicas, considerando as dilações que emergem dessa temática tão obscura e fundamental, adstrita à gênese humana.
Assim, a partir das ponderações lançadas pelo Filósofo Alemão, apresenta-se uma reflexão sobre as práticas eugênicas, valendo-se de outras correntes de pensamento, para se buscar uma necessária justificação entre as práticas científicas e a sua limitação ético-jurídica, como imperativo imprescindível à preservação da dignidade da pessoa humana.
2. O SENTIDO DA VIDA HUMANA.
O texto proposto por Habermas em seu livro O Futuro da Natureza Humana já começa com duas perguntas muito intrigantes: “O que o homem faz com o tempo de sua vida?” e “O que devo fazer com o tempo da minha vida?”[1].
Ocorre que a filosofia não é capaz de responder, mesmo que