Eu sou linda
O Direito é uma ciência. Por isso, admite ramificações em seu esqueleto organizacional. Tais subdivisões temcomo determinação certificar a compreensão e lucidez de seu conteúdo, dispondo que o Direito é único e indivisível.
Ficabem claro que as ramificações da ciência jurídica tem existência apenas para facilitação didática.Daí, o Direito Constitucional pode ser classificado como ramo do direito público, por se referi à organização e funcionamento do Estado.
Esse breve comentário sobre direito constitucional apenas serve para iniciar um raciocino para um melhor entendimento dos artigos que compõem esse trabalho , que comportam os assunto de classificação da constituição , o poder constituinte e o controle de constitucionalidade.
ARTIGO 1° : CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
Para que seja possível iniciar oassunto de classificação das constituições ,façamos uma breve introdução do que seria uma constituição para poder classifica-la. Segundo o autor José Afonso da Silva :
“Considerada sua lei fundamental, seria, então, a organização dos seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias; em síntese, é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado.”
Sabendo as funçõesprincipais da constituição: estabelecer e delimitar o poder politico do estado , além de tem como principal objetivo garantir os direitos fundamentais da população, percebe-se os vários enforque que dão origem a classificação das constituições .
Quanto ao seu conteúdo, existe a constituição material que baseia-se em um bloco de normas materialmente constitucionais onde geralmente se encontram sistematizadas em um único documento ,ela relata os aspectos indispensáveis organização e composição do estado, ao passo que