Etica
Justiça Social
Inicialmente o professor Barzotto decidiu apresentar uma reconstrução da origem e do desenvolvimento do conceito de justiça social , para isto resolveu dividi-lo em cinco etapas : a justiça geral em Aristóteles, a justiça legal em Tomás de Aquino, a justiça social nos tomistas do século XIX, a justiça social na ética social cristã do século XX e a justiça social na Constituição de 1988.
Na primeira etapa , então , da justiça geral em Aristóteles , ele começa demonstrando a dicotomia legal/igual . Onde tem-se que , o ato justo é aquele que se exerce em conformidade com a lei , o que seria a justiça legal ou geral . Por outro lado , o termo igual , refere-se a justiça particular , ou seja , dar a cada um o que é seu .
Tomás de Aquino , ampliou um pouco mais estes conceitos , uma vez que , para Aristóteles estes conceitos se aplicavam apenas na sociedade política , dizendo que eles se aplicam em todas sociedades , inclusive nas famílias .
Já os tomistas , influenciados por uma sociedade mais igualitária , diferentemente de Aristóteles e Tomás de Aquino , que viviam em sociedades hierárquicas , começaram a destacar a importância da dignidade humana como parâmetro para a justiça , nascendo daí a justiça social .
Nas duas últimas etapas , fica mais forte e evidente o conceito de justiça social , sendo esta expressa na nossa Carta Magna de 1988 , evidenciando sua relevância na sociedade brasileira .
Apresentadas as cinco etapas iniciais , Luis Fernando Barzotto , passa a definir a estrutura do conceito de justiça social .
Inicialmente determinando o bem comum como a finalidade da justiça social , depois passando pelo reconhecimento da pessoa humana como pessoa humana e pela reciprocidade que deve existir dentre os membros da comunidade para que se reconheçam e respeitem-se como pessoas humanas .
Destacando-se que , é necessário adequar as justiças às suas finalidades , obtendo-se um padrão como parâmetro , portanto , se o padrão de