Etica
1 - INTRODUÇÃO
Veremos a evolução do direito processual civil desde as suas origens até os dias atuais. Procurarei me deter com mais ênfase no Direito Romano, por ser o basilar do direito processual brasileiro e também no Direito Processual Civil Brasileiro, nos demais estarei com um breve relato. O objetivo deste trabalho é apenas demonstrar a importância de tal conhecimento para uma melhor assimilação do sistema jurídico processual brasileiro.
Como não há dúvidas que a vida em sociedade precisa de uma normatização do comportamento humano. Foi partindo desta premissa que surgiu o direito como um conjunto de normas que regula a vida em sociedade. Fica claro que necessitamos não apenas de uma norma, mas fundamentalmente de sua correta aplicabilidade.
Para o cumprimento dessa tarefa o Estado utiliza o Direito Processual, através do processo, pois é este um instrumento de atuação do direito material, capaz de solucionar um conflito de interesses estabelecido entre as partes.
O Processo Civil teve sua origem desde os tempos remotos, mas nessa época não havia as divisões de ramos do direito como o conhecemos hoje, e torna-se evidente que os legisladores antigos não sabiam ainda o que viria a ser as normas processuais. Nesta fase não se pode falar propriamente em Direito Processual, o que se faz por mera comodidade estudiosa.
2 - ANTIGUIDADE.
Há tempos que se perdem na memória, o homem fazia "justiça", sempre seguindo seus próprios instintos. Não significava que fosse justiça e sim um vencedor, ou pelas suas habilidades em luta ou sua destreza com as armas, hoje consideradas rudimentares, para nossos padrões.
Porém, chegou-se a um tempo que o homem concluiu que a "justiça" pelas próprias mãos, não era exatamente justiça, pois quase sempre não ganhava quem tinha razão e sim quem detinha a força.
Então o homem concluiu que deveria haver uma terceira pessoa para decidir sobre os conflitos que surgiam em sua sociedade.