Etica
PRINCÍPIOS E FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
1) Ao Ministério Público é assegurada:
a) autonomia funcional e administrativa;
b) autonomia funcional, administrativa e financeira ilimitada;
c) autonomia funcional e financeira ilimitada;
d) autonomia administrativa e financeira ilimitada;
e) nenhuma das respostas anteriores.
2) O Ministério Público é instituição permanente:
a) essencial à função administrativa do Estado;
b) essencial à função jurisdicional do Estado;
c) essencial à função legislativa do Estado;
d) essencial à função correcional do Estado;
e) nenhuma das respostas anteriores.
3) São princípios institucionais do Ministério Público:
a) a unidade, a essenciabilidade e a dependência funcional;
b) a pluralidade, a indivisibilidade e a dependência funcional;
c) a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional;
d) a pluralidade, a indivisibilidade e a independência funcional;
e) nenhuma das respostas anteriores;
4) Incumbe ao Ministério Público:
a) a defesa da ordem legislativa, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais disponíveis;
b) a defesa da ordem executiva, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
c) a defesa da ordem administrativa, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais disponíveis;
d) a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
e) nenhuma das respostas anteriores.
5) São funções institucionais do Ministério Público, exceto:
a) promover, privativamente, o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
b) promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição Federal;
c) defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
d)