ETAPA 2 CONTABILIDADE INTERMEDIARIA
PASSO-1 PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
Art. 9º. O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10).
PASSO 2 - Regime de Competência e Regime de Caixa
O regime de competência é uma forma de registrar os fatos que dizem respeito ao patrimônio independentemente de sua natureza e origem é na verdade o reconhecimento das receitas e gastos, e também ele evidencia o resultado da empresa (Lucro ou Prejuízo). Receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem.
São contabilizados, como Receita ou Despesa, os valores dentro do mês de Competência (quando gerados), na data onde ocorreu o fato Gerador, na data da realização do serviço, material, da venda, do desconto, não importando quando será pago ou recebido, mas sim quando foi realizado o ato.
Regime de caixa é quando se recebe ou se paga no espectivo exercício, independente da data da ocorrêcia de seus fatos geradores. Na legislação fiscal permite utilizar o regime de caixa, mas não substituído pelo regime de competência.
OBS: Exemplos de eventos que demonstram que sobra do dinheiro no caixa não é sinônimo de lucro;
01- Recebimento em datas inferiores aos pagamentos (ou seja, quando o prazo para pagamento da compra é superior ao do recebimento das vendas)
02-Venda de mercadorias disponíveis em estoque e que já tenham sido pagos em períodos anteriores;
03- Venda á vista de mercadorias adquiridas a prazo;
PASSO 3 – Resolução de Exercício
Ajudar o contador da empresa Beta a contabilizar a operação adiante, apresentada, de acordo com o Regime de Competência e responder às questões abaixo: a Companhia Beta contratou, em 01/08/2010, um seguro contra incêndio para sua