Etapa 2 atps (atividade prática supervisionada).
Respostas:
1) A teoria de Aristóteles acreditava que o Soberano detinha os três poderes consigo, ou seja, o mesmo tinha o poder de editar e aplicar as normas bem como julgar os infratores pelos delitos causados já a teoria de Montesquieu acreditava que o poder estaria desmembrado em três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si e não mais a cargo do soberano de editar, aplica e julgar.
2) A teoria do freio e contrapeso é uma idéia criada por Montesquieu relacionada com os três poderes: legislativo, executivo e judiciário, onde são harmônicos entre si, porém não são autônomos, podendo, quando necessário, interferir e controlar um ao o outro.
3) O Juiz de direito pode sim em sua função expedir uma portaria e uma circular, pois além de sua função típica (função jurisdicional), pratica atos no exercício de função normativa, como na elaboração dos regimentos internos dos Tribunais (art. 96, I, "a", CF), e de função administrativa, quando organiza os seus serviços (art. 96, I, "a", "b", "c"; art. 96, II, "a", etc), determinando assim sua fixação dentro do Fórum local de forma atípica.
Pinto Ferreira autor da obra “Curso de Direito Constitucional” diz em sua obra: “O Poder Judiciário atualmente possui mais independência, cabendo-lhe a competência para nomeação de juízes e outras providencias referentes á sua estrutura e funcionamento.
Pedro Lanza diz em sua obra “Direito Constitucional Esquematizado”: “As garantias atribuídas ao Judiciário assumem importantíssimo papel no cenário da tripartição de Poderes, assegurando a independência desse órgão, que poderá decidir livremente, sem se abalar com qualquer tipo de pressão que venha dos outros Poderes (...) A garantia de autonomia orgânicoadministrativa manifesta-se na estruturação e funcionamento dos órgãos, na medida em que se atribui aos tribunais a competência para: a) eleger seus órgãos diretivos, sem qualquer participação dos outros