etapa 1
OBJETO DA RELAÇÃO OBRIGACIONAL É SEMPRE UMA CONDUTA HUMANA, É A PRESTAÇÃO, DAR FAZER, NÃO FAZER, SEJA AÇÃO OU OMISSÃO. DAR = COISA CERTA OU INCERTA
QUALQUER OBRIG FAZER = FUNGÍVEL OU INFUNGÍVEL 9DECLARAÇÃO DE VONTADE NÃO FAZER = OMITIR-SE DE PRATICAR
PRESTAÇÃO OBJETO IMEDIATO – CV. ENTREGA DA COISA ALIENADA OBJETO MEDIATO – DAR FAZER OU N. FAZER O QUE? / OBJETO DA PREST.
REQUISITOS DA PRESTAÇÃO OU DO OBJETO IMEDIATO PARA CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DA OBRIGAÇÃO
*OBJETO LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL E ECONOMOCAMENTO APRECIÁVEL (DANO MORAL) -
NÃO AFRONTE A LEI A MORAL E AOS BONS COSTUMES ART. 150 E 883 CC.
*OBJETO POSSÍVEL QUANDO IMPOSSÍVEL O NEGÓCIO É NULO
IMPOSSIBILIDADE FÍSICA – CONTRARIA AS LEIS NATURAIS (MAR) serve para todas as pessoas art. 106 cc
Elementos das obrigações
As obrigações são constituídas de elementos subjetivos, objetivos e de um vínculo jurídico.
• elemento subjetivo: formado pelos envolvidos: credor (sujeito ativo) e devedor (sujeito passivo).
• elemento objetivo: formado pelo objeto da obrigação: a prestação a ser cumprida.
• vínculo jurídico: determinação que sujeita o devedor a cumprir determinada prestação em favor do credor.
Classificação das obrigações
• Quanto a natureza de seu objetos: dar, fazer e não fazer;
• Quanto ao modo de execução (ou quanto ao objeto): simples, cumulativa, alternativa e facultativa;
• Quanto ao tempo de adimplemento: instantânea, execução continuada, execução diferida;
• Quanto ao fim(ou quanto ao conteúdo): de meio, de resultado e de garantia;
• Quanto aos elementos: acidentais, condicional, modal e a termo;
• Quanto aos sujeitos: divisível, indivisível e solidária;
• Quanto a liquidez do objeto: líquida ou ilíquida;
• Quanto exigibilidade: civis, naturais.
Quanto a natureza de seu objeto[
Obrigação de dar - pode ser coisa certa ou incerta. No primeiro caso, o devedor não pode trocar a coisa contratada por outra; no segundo caso a coisa é determinada