Estágios e execução da despesa pública
ESTÁGIOS DA DESPESA
A despesa pública só se torna efetiva depois de percorrer os estágios. Em conformidade com a Lei 4.320/64, a despesa pública passa pelas seguintes fases:
1. Fixação (segundo a Lei Complementar nº 101/2000, a despesa é fixada).
2. Licitação.
3. Empenho.
4. Liquidação.
5. Pagamento.
Alguns autores iniciam os estudos a partir do empenho, sustentando o entendimento da existência de apenas 3 estágios da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento).
1 - Fixação ou Programação da Despesa:
É a programação dos gastos mensais que cada órgão vinculado ao órgão gerenciador da despesa poderá dispor. Esta programação está intimamente relacionada com as flutuações da arrecadação durante o exercício financeiro. Subdivide-se em: Cronograma de desencaixes fixos; Projeção do comportamento da receita; Decreto normativo. Esse estágio consiste na estimativa da despesa e conversão das estimativas em orçamento.
2 - Licitação:
É o procedimento administrativo que tem por objetivo verificar, entre os habilitados, quem oferece condições mais vantajosas nas propostas apresentadas para a aquisição de bens ou serviços.
3 - Empenho:
É o ato emanado de autoridade competente que cria, para o Poder Público, obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição. É a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido.
O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Empenhar uma despesa consiste na emissão de uma Nota de Empenho.
Nota de Empenho é o documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.