Estratifica O Social
O SOCIAL
E
DIREITO
Bibliograf
a
SABADELL, Ana
Lucia. Manual de
Sociologia Jurídica,
3ªedição,São Paulo:
Ed. RT,2005
Todos os sociólogos concordam que em nossa sociedade há uma evidente desigualdade social.
Os indivíduos são distribuídos em diferentes grupos
(camadas ou estratos sociais) que apresentam uma relativa estabilidade e ocupam posições diferentes na hierarquia social.
Esta hierarquia influi sobre o modo de vida, as escolhas políticas, a mentalidade, o trabalho e a renda dos indivíduos.
SOCIOLOGIA
DIREITO
mostra a existência de classes sociais na sociedade moderna, utilizando o termo “estratifcação social”. O Direito ignora as classes sociais. Não há uma norma legal que puna somente os desempregados, nem uma norma de direito civil que permita somente à classe média casar-se. O direito é “neutro”: considera todos os indivíduos livres e iguais.
I – ANÁLISE DAS CLASSES SOCIAIS
marxista
utiliza o critério econômico de forma qualitativa (posse ou não dos meios de produção)
Teorias sociológicas weberian a realiza um uso quantitativo (o nível de renda mede a diferença de classe).
As classes sociais resultam do lugar que os indivíduos ocupam no modo de produção predominante em cada sociedade. Em cada modo de produção encontram-se duas classes principais: os proprietários dos meios de produção e os não proprietários.
Teoria
Marxist
a
No capitalismo há indivíduos que são proprietários dos meios de produção e do produto fnal (capitalistas) e há indivíduos que detêm somente a força de trabalho
(operários).
Cada modo de produção caracteriza-se por relações diferentes entre os membros da sociedade e influi sobre a formação e a atuação das classes sociais.
Aqueles que possuem os meios de produção (os capitalistas) não só compram a força de trabalho dos operários e os exploram, mas também influenciam o exercício do poder político. Aqueles que não possuem os meios de produção (os operários) são submetidos à exploração e à dominação.
Outras