Estrategia de mercado
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ENSINO PRESENCIAL COM SUPORTE ead
BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO
JESSICA FABIANE CARNEIRO- 251642010
JESSICA SANTOS DE LIMA- 263362010
portfólio 2
OPERAÇÕES DE DEPARTAMENTO PESSOAL
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Guarulhos
2012
portfólio 2
OPERAÇÕES DE DEPARTAMENTO PESSOAL
Trabalho apresentado ao Curso de Administração da Faculdade ENIAC para a disciplina de Atratividade e Seleção.
Prof. Tiagor.
Guarulhos
2012
A. Adicional de insalubridade;
É um beneficio garantido pela legislacao trabalhista áquelas pessoas que trabalham em condicoes insalubres ou perigosas.
Em condições insalubres, estabelece o Art. 189, da C.L.T., são consideradas as atividades que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde.
“Art. 189. São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
O adicional de insalubridade, de conformidade com o Art. 192, da C.L.T., é devido de acordo com o grau de tolerância e riscos, estabelecidos como grau de risco mínimo 10%, médio 20% e máximo 40%.
“Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo, segundo