ESTERELIZA O POR XIDO DE ETILENO
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Diário OficialREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional
BRASÍLIA – DF
DOU 19/04/99
Portaria Interministerial nº 482 de 16 de abril de 1999
APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO E SEUS ANEXOS, OBJETO DESTA PORTARIA, CONTENDO
DISPOSIÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE INSTALAÇÕES DE UNIDADE DE
ESTERELIZAÇÃO POR ÓXIDO DE ETILENO E DE SUAS MISTURAS E SEU USO, BEM COMO, DE
ACORDO COM AS SUAS COMPETÊNCIAS, ESTABELECER AS AÇÕES SOB A
RESPONSABILIDADE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Os Ministros de Estado da Saúde e do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 87, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei N.º 8.080, de 19 de setembro de
1990, que instituiu o Sistema Único de Saúde e o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, e
Considerando o uso difundido do gás óxido de etileno como agente esterilizante de materiais médicohospitalares, especialmente para materiais e artigos termossensíveis, e a evolução das tecnologias para o seu emprego; considerando que o gás óxido de etileno é altamente tóxico, facilmente inflamável e explosivo, além de ser carcinogênico, mutagênico, teratogênico e neurotóxico; considerando os riscos ocupacionais e de transmissão de agentes infecciosos decorrentes do funcionamento de unidades de esterilização sem a observância de padrões técnicos de segurança e pela aplicação inadequada do método de esterilização, reesterilização e de reprocessamento; considerando que o gás óxido de etileno e seus subprodutos podem ser absorvidos, adsorvidos ou reagir com alguns materiais específicos, alterando a estrutura química e característica original dos produtos, com liberação de substâncias tóxicas ou permanência de resíduos, que induzem a riscos reais e potenciais à saúde dos usuários; considerando a complexidade de ações no uso do gás óxido de etileno em esterilização de materiais e artigos médico-hospitalares e a necessidade de acompanhamento com estatísticas,