Este

3305 palavras 14 páginas
Universidade Católica do Salvador
Direito
CONSTITUCIONAL II

MAIO / 2012

ORIGEM HISTORICA

As origens históricas do instituto remontam à década de 1970, na Europa. Os primeiros diplomas que conferiram ao indivíduo o direito de acesso às informações de dados foram a Lei francesa de proteção à intimidade, de 17/07/1970, e a Lei do Land de Hesse (Alemanha Ocidental), de 07/10/1970, seguidas posteriormente pela Datalag sueca, Data Protection Act inglês, lei italiana nº 98 de 1974 e leis portuguesas nº 2 e nº 3 de 1973.
A tendência chegou rapidamente aos Estados Unidos, que em 1974 editavam o seu Freedom of Informations Act, mais tarde alterado pelo Freedom of Information Reform Act de 1978.
Entretanto, foi na Europa que se conferiu ao indivíduo, pela primeira vez em plano constitucional, a possibilidade de conhecer as suas informações pessoais constantes de registros informáticos, com o advento da Constituição de Portugal de 1976 (art. 35) e da Constituição da Espanha de 1978 (art. 105, alínea ‘b’)[1], muito embora nenhuma destas Cartas tenha criado remédio jurídico processual para que se fizesse valer esse direito reconhecido.
A França possui hoje normas bastante avançadas sobre o direito de conhecer e retificar dados pessoais constantes de fichários e registros informáticos, prevendo inclusive sanções penais rigorosas para os casos de violação deste direito (destaque para a Lei nº 78-17, relativa à informática, aos fichários e às liberdades, de 06/01/1978).
A Alemanha conta também com uma Lei de proteção de dados (Bundesdatenschutzgesetz), de 27/01/1977, com alterações posteriores. Após a reunificação do país, foi aprovada a chamada “Lei sobre os Documentos do Serviço Secreto da ex-República Democrática Alemã”. Por intermédio desta lei, que entrou em vigor no dia 29/12/1991, um enorme contingente de pessoas pôde ter acesso aos arquivos da Stasi, a atuante e temida polícia secreta da antiga Alemanha Oriental. De acordo com

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