ESTE CIVIL
ANA CAROLINA NASCIMENTO SOUZA
KARLA MARA OLIVEIRA
KEILA KARLA C FREITAS
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA CAMPOS
TAMIRES PEREIRA PIRES
ATOS JURIDICOS: lícitos e ilícitos
Belo Horizonte- MG
2013
ANA CAROLINA NASCIMENTO SOUZA
KARLA MARA OLIVEIRA
KEILA KARLA C FREITAS
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA CAMPOS
TAMIRES PEREIRA PIRES
ATOS JURIDICOS: lícitos e ilícitos
A presente contribuição tem por objetivo diferencia os atos lícitos dos ilícitos. Apresentado em cumprimento às exigências do Curso de Direito da Universidade Jose do Rosário Vellano - UNIFENAS, para avaliação da disciplina de Direito Civil II.
Professor: Manuel Candido Rodrigues
Belo Horizonte- MG
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 ATOS JURÍDICOS LÍCITOS 5
3 ATOS JURÍDICOS ILÍCITOS 6
4 CONCLUSÃO 8
REFERÊNCIAS............................................................................................ 9
1 INTRODUÇÃO
A convivência humana em sociedade só é possível através de regras que regem o comportamento. Por isso cada país tem suas leis, ou seja, suas regras de convivência de acordo com a cultura, costume, religião...
Os seres humanos organizados socialmente praticam, para integrar-se ou isoladamente, uma infinidade de atos. Defina-se, deste modo, que os atos são as condutas humanas que possam repercutir em face de outros sujeitos: em sociedade.
Para a boa convivência de todos os homens na alteridade social, a coletividade institui valor sobre esses muitos atos/condutas dos sujeitos. Valorar alguma coisa significa instituir nessa coisa uma dose de relevância que tem significado, positiva ou negativamente, perante os demais indivíduos.
2 ATOS JURÍDICOS LÍCITOS
Os atos jurídicos Lícitos são a ações dependentes da vontade humana reguladas por lei que geram conseqüências permitidas na esfera judicial, tem como objetivo imediato: adquirir, transferir, modificar, resguardar ou extinguir direitos. Maria Helena Diniz diz que: "o ato jurídico stricto sensu