Estatutoformatura
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ESTATUTO DA COMISSÃO DE FORMATURA DE PEDAGOGIA DA FACULDADE PITÁGORAS JANEIRO DE 2013CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO
Artigo 1º- Sob denominação de “Comissão de Formatura do Curso de Pedagogia da faculdade Pitágoras dezembro de 2012, doravante denominada “COMISSÃO DE FORMATURA.” fica constituída uma associação sem fins lucrativos, com exceção dos benefícios para a COMISSÃO DE FORMATURA estipulados no Capítulo IX “DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS” artigo 36º e se regerá pelo presente estatuto e pela legislação específica”.
Artigo 2º- “COMISSÃO DE FORMATURA” não tem sede própria e será instalada em local que para esta seja próprio, e o foro é o da cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Artigo 3º- A sociedade terá como finalidade:
a) Constituir um legítimo instrumento de proteção dos interesses coletivos, dos formandos do curso de Pedagogia da faculdade Pitágoras dezembro de 2012 que aderirem o presente Estatuto; b) Arrecadar fundos para a realização dos eventos inerentes à formatura dos integrantes da turma de Pedagogia dezembro de 2012, que aderirem ao presente contrato, tais como: missa em ação de graças, cultos ecumênicos, colação de grau, coquetel, baile de formatura, convites, aluguel de becas, viagem de confraternização e outros, deliberados em assembléia; c) Manter os associados em união, compreensão e companheirismo recíproco, com respectiva colaboração para o melhor desenvolvimento da sociedade até a data da realização dos eventos;
Artigo 4º- “A COMISSÃO DE FORMATURA”, foi instituída pelos alunos de Pedagogia, através de consenso, tendo-se base lista de voluntários, com aprovação, por votação da maioria, para mandato até o final das solenidades de formatura, iniciando-se em 01/01/2013.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
Artigo 5º- Poderão ser considerados sócios desta Comissão, os formandos da faculdade Pitágoras Curso de pedagogia, que não tiverem impedimentos legais que