Estatuto da CODEVASF
Vinculada ao Ministério da Integração Nacional
. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
. LEI DE CRIAÇÃO
. LEI DE ALTERAÇÃO
. DECRETO DE APROVAÇÃO DO
ESTATUTO
FOR-101/01
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - M I
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA CODEVASF
ESTATUTO DA CODEVASF
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
LEI DE CRIAÇÃO
LEI DE ALTERAÇÃO
DECRETOS DE APROVAÇÃO
Brasília, DF
Março / 2006 ii 2006 - CODEVASF
É permitida a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte. Texto disponibilizado na Intranet.
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF
Edifício Deputado Manoel Novaes
Setor de Grandes Áreas Norte (SGAN) - Quadra 601 - Lote I
Brasília - DF
CEP: 70.830-901
Fone: (0xx61) 3312 - 4747
Fax: (0xx61) 3321 - 5673
End. Internet: www.codevasf.gov.br iii S U M Á R I O
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, 04
LEI DE CRIAÇÃO, 07
LEI DE ALTERAÇÃO, 11
DECRETOS DE APROVAÇÃO, 13
ESTATUTO, 18
iv
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
v
EM/Nº 01102
27 de agosto de 1974
À Sua Excelência o Senhor
General-de-Exército Ernesto Geisel
Digníssimo Presidente da República Brasília-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o anexo projeto de decreto de aprovação dos Estatutos da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco
- CODEVASF, cuja criação foi autorizada pela Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974
Ao apresentarmos a Vossa Excelência o referido documento, permitimo-nos, à guisa de esclarecimento, tecer algumas considerações sobre os princípios básicos que orientaram o
Ministério do Interior e a Secretaria de Planejamento na elaboração deste instrumento.
A Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, será uma empresa pública, de direito privado, cujo capital pertencerá ao Poder Público instituinte e a
entidades