O Estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando, é composto em obrigatório que é aquele definido como tal no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, sendo compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, e de auxílio-transporte para o estagiário. O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. A empresa que oferece o estágio é chamada de unidade concedente de estágio, que oferece a abertura do espaço para o aluno estagiar, porém a unidade concedente de estagio não aceitara o estagiário sem o termo de compromisso, a celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso, celebrar termo de compromisso (TCE) em três vias, onde todos deverão assinar, instituição de ensino, empresa e aluno, zelando por seu cumprimento, a unidade concedente de estágio tem como obrigação manter o sigilo profissional, oferecer equipamentos e espaço físico adequados ofertando instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural para o estagiário e ainda oferecer um supervisor para acompanhamento de funções com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente, o estágio supervisionado é uma atividade curricular obrigatória que se configura a partir da inserção do aluno no espaço sócio institucional, objetivando capacitá-lo para o exercício profissional, o que pressupõe supervisão sistemática. A empresa deve contratar