Estagio
Em primeiro momento a petição deve ser endereçada para juízo competente de acordo com objeto de pedido, na qual deveria indicar um juiz de Direito da vara cível e não da vara de família, pois se trata de uma ação de reintegração de posse, o que compete diretamente ao Direito Civil.
Logo depois, na indicação dos nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do requerente e seu advogado e do requerido, é notável a falta de informações e a presença de vícios, dificultando a identificação dos mesmos.
Sobre qualificação das partes e necessário muita atenção, pois no caso em apreço o requerente trata-se de uma pessoa jurídica que possui CPF, o que de fato é impossível de ocorrer, pois pessoa jurídica possui CNPJ e deve ser representada por pessoa física devidamente qualificada na peça.
Bolinha, oficial de justiça, Bolinha não poderá representar os interesses da requerente por ele ser um oficial de justiça, sua função é incompatível com exercício da advocacia (previsão legal art. 28, II estatuto da OAB). Ocorre também a falta de documentos indispensáveis que comprovam a veracidade e que impossibilita o juiz de apreciar o pedido.
Legislação fundamentada da peça analisando a peça inicial tem que não condiz com o pedido, entretanto está em desconformidade com previsto no art. 295-II código de processo civil, dessa forma poderá ser objeto de indeferimento. Os artigos que fundamentam o pedido da petição inicial são art. 920 e seguintes. Ações possessórias, valor da causa e toda causa seráatribuída valor certo ainda que meramente de alçada.
LUANNA CAROLINE PAIVA SILVA
UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
FACULDADE DE