Estagio
2.1. Sobre o Estágio Supervisionado
O Estágio Supervisionado de Licenciatura é uma exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9394/96). As Resoluções CNE/CP nº 1/2002 e CNE/CP nº 2/2002 instituíram as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em Nível Superior, Curso de Licenciatura, de Graduação Plena e a respectiva carga horária dos cursos. grandes estudos que revelam suas dificuldades e seu potencial, gerando transformações na vida desses profissionais. “O estágio é o eixo central na formação de professores, pois é através dele que o profissional conhece os aspectos indispensáveis para a formação da construção da identidade e dos saberes do dia-adia” (PIMENTA E LIMA, 2004).
O estágio é necessário à formação profissional a fim de adequar essa formação às expectativas do mercado de trabalho onde o licenciado irá atuar assim o estágio dá oportunidade de aliar a teoria à prática (BARRETO, 2006).
Segundo Buriolla (2001), o estágio é o lócus onde a identidade do profissional docente é gerada, construída e referida, assim o estágio volta-se para o desenvolvimento de uma ação vivenciada, reflexiva e crítica e, por isso, deve ser planejado gradativa e sistematicamente com essa finalidade.
Pimenta (2001) aponta que o estágio, por excelência, é momento de reflexão sobre a construção e o fortalecimento da identidade, e que, ao vivenciá-lo, alunos e professores, compreendam que se podem tecer os fundamentos e as bases identitárias da profissão docente.
Para Rodrigues (s.d) citado por Paula et al (2007) é fundamental que o professor esteja bem preparado com um conjunto de conhecimentos teóricos e processuais para que possa transmitir com segurança e qualidade para seus alunos.
O Estágio Supervisionado visa fortalecer a relação teoria e prática baseado no princípio metodológico de que o desenvolvimento de competências profissionais implica em utilizar conhecimentos