ESTAGIO
As atividades práticas e estágios supervisionados estão regulamentados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais de Enfermagem - Resolução CNE/CES nº03/2001 - e pela Resolução do Conselho Federal de Enfermagem nº 299/2005.
"Na formação do Enfermeiro, além dos conteúdos teóricos e práticos desenvolvidos ao longo de sua formação, ficam os cursos obrigados a incluir no currículo o estágio supervisionado em hospitais gerais e especializados: ambulatórios, rede básica de serviços de saúde e comunidades nos dois últimos semestres do Curso de Graduação em Enfermagem". (Diretrizes Curriculares Nacionais de Enfermagem, 2001).
Objetivos do estágio
- Propiciar o desenvolvimento de habilidades e competências do cuidar de enfermagem, que permitam ao egresso atuar segundo o princípio da integralidade do cuidar, em todos os níveis de assistência: atenção básica, média e alta complexidade, de acordo com a realidade epidemiológica da microrregião e as demandas de saúde individuais e coletivas;
- Desenvolver habilidades e competências para o cuidado integral de enfermagem efetivo e específico à cada fase do ciclo de vida e grau de comprometimento de saúde do indivíduo, família e comunidade;
- Tornar o acadêmico e futuro egresso um transformador da realidade, a partir de ações de enfermagem, sistematizadas para prevenção, promoção e reabilitação da saúde de pessoas individuais e /ou coletivas;
- Superar a dicotomia entre a teoria e a prática por meio da abordagem humanística e assistência integral.
Diferença entre atividades práticas e estágios supervisionados
- As atividades práticas curriculares constam de práticas laboratoriais e práticas de campo de caráter assistencial ou gerencial intencionais e sob a responsabilidade e orientação de um professor, obedecendo a proporção professor/aluno exigida na Resolução do COFEN nº 299/2005. Podem ser realizadas visitas técnicas, assistência direta do tipo ambulatorial, domiciliária ou hospitalar;