Estagio supervisionado - roteiro
CONSELHEIRO LAFAIETE - MG
2012
1. Estágio Supervisionado em Ciências Contábeis
O Estágio Supervisionado Obrigatório (ESO) do Curso de Ciências Contábeis, segundo a Lei Federal n ° 6.494/77, regulamentado pelo Decreto nº 87.497/82, é considerado como uma forma de complementar o ensino e a aprendizagem acadêmica e deve ser “planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano”.
Da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, 1996), destaca-se o artigo 82: “Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior em sua jurisdição”.
É importante ressaltar que não é apenas por ser obrigatório, que o ESO faz parte do nosso curso de Ciências Contábeis. Sua importância transcende uma exigência curricular, e vem sendo planejado pelo Centro de Ensino Superior de Conselheiro Lafaiete (CES-CL) com o objetivo de propiciar ao aluno mais uma oportunidade para avaliar os conhecimentos teóricos e habilidades adquiridas durante o curso de Ciências Contábeis.
O Estágio Supervisionado é atividade acadêmica obrigatória para obtenção do Certificado de Conclusão do Curso de Ciências Contábeis e posterior registro do diploma. A atividade de estágio supervisionado na organização deverá ter a duração mínima de 280 horas, distribuídas em dois semestres letivos de 140 horas cada um.
Destaca-se que o Estágio Supervisionado deverá ser realizado em organizações onde as técnicas ministradas possam ser aplicadas segundo os objetivos do estágio. A existência de vínculo empregatício entre o estudante e a organização não invalida o estágio e o seu cumprimento se dará dentro do próprio trabalho do aluno. Isto