“Estadão deve reintegrar e indenizar cartunista soropositivo demitido”
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“Estadão deve reintegrar e indenizar cartunista soropositivo demitido”Texto extraído do Site Migalhas (WWW.migalhas.com.br), site este que tem o objetivo de informar com pequenas notas noticias de cunho político, econômico e jurídico, com abrangência Nacional e Internacional. O texto em questão veiculou no dia 27/09/12 e conta a história de um trabalhador denominado profissionalmente Cartunista e com vínculos empregatícios com a empresa O ESTADÃO, jornal de grande circulação no Estado de São Paulo.
O profissional aqui mencionado trabalhou para o jornal entre 1995 e 2003.
Em 1997 foi diagnosticado portador do vírus HIV e comunicou a empresa, sendo demitido em 2003 sem justa causa.
Na ocasião, o Cartunista se sentindo lesado nos seus direitos, ingressou com ação de reparação por danos morais e reintegração, alegando ter sido vítima de preconceito por parte de seus superiores e colegas, em razão de sua doença e orientação sexual, bem como, ter sofrido com pressões psicológicas intencional, com o objetivo de comprometer seu rendimento e eficiência. Consta nos laudos, conforme relatou o cartunista, que sofreu um infarto por não suportar tamanha pressão.
O jornal contestou a versão do cartunista alegando a inexistência de legislação que garantisse estabilidade a portadores de HIV.
O TRT da 2ª região em consenso com a 14ª vara do Trabalho de SP, julgou improcedente o pedido de reintegração e indenização por danos morais. A decisão considerou não haver prova da discriminação e afirmou que a atitude de demitir da chefia está relacionado com o poder diretivo do Empregador e em acordo com comportamentos que permitem sua demissão sem tornar o ato lesivo ou discriminatório, conforme previsto na CLT.
Há uma contradição na decisão, já que o art 482 (CLT) prevê demissão “por justa causa” em caso de comportamentos semelhantes ao aqui descritos pelo Jornal em relação ao Cartunista.
Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso de