EstadoDemocraticodeDireito 1
3491 palavras
14 páginas
11ESTADO DEMOCRáTICO DE DIREITO: CONCEITO, HISTóRIA E
CONTEMPORANEIDADE
GEISA DE ASSIS RODRIGUES
Procuradora Regional da República
Doutora em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Professora licenciada da UFBA
ROBéRIO NUNES DOS ANJOS FILHO
Procurador Regional da República
Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia
Professor de Direito Constitucional
Diretor do IBEC Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais
1.0. À guisa de introdução
Passados dezessete anos Constituição de 1988 ainda se faz relevante refletir sobre os pilares dessa nova ordem, especialmente sobre o Estado Democrático de Direito ali fundado. Os percalços da nossa jovem democracia devem manter-nos alertas para esse importante princípio e fundamento de nossa ordem jurídica. Em tempos de desassossegos políticos, de desvios de verbas públicas, da persistência de práticas patrimonialistas e de nebulosas transações, ainda como na canção de Chico Buarque, a maior homenagem que podemos render ao texto constitucional é torná-lo o mais próximo possível de nosso quotidiano. As breves reflexões que seguem objetivam retomar esse importante tema, e não pretendem apresentar verdades irrefutáveis sobre um objeto ainda em construção, mas sim convidar os estudiosos do Direito em geral ao debate acadêmico sobre o que pode significar a afirmação constituinte de que a República Federativa do Brasil constitui um
Estado Democrático de Direito.
2.0. O Estado de Direito
A construção histórica do Estado de Direito ocorreu diante da inadequação do pluralismo jurídico que caracterizava o medievo para promover os anseios de liberdade, de
igualdade e de segurança do capitalismo. Suas características mais relevantes são: a soberania do Estado Nacional, a unidade do ordenamento jurídico, a divisão dos poderes estatais, o primado da lei sobre outras fontes de proteção jurídica, o reconhecimento da certeza do Direito como valor político fundamental, a igualdade formal dos cidadãos perante
a