Estado e direito no pensamento de immanoel kant
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ESTADO E DIREITO NO PENSAMENTO DE IMMANUEL KANTPensamento do filosofo Immanuel Kant , em questionamento ele constrói sua reflexão do Direito ,Estado e Moral a respeito da forma da conduta humana em sociedade.
Compreendendo a ideia de Direito Estado e Moral, o autor vem a construir uma filosofia considerando à moralidade, que levara a vários desdobramentos como, liberdade, autonomia, legislação interna, dentre outros . Para podemos entender como Kant elaborou sua teoria do Direito e do Estado, é necessário entendera moral.
Kant descreveu seu sistema ético, o qual está baseado em uma crença de que a razão é a autoridade final para a moralidade. A alma humana, a consciência humana moral, a vontade livre, são alheias ao espaço e ao tempo. A moral não poderia ter fundamento em observação dos costumes, ou em qualquer fórmula, a moral é concebida como independente de todos os impulsos e tendências naturais ou sensíveis, a moral "seria estabelecida pela razão" como reguladora da ação. Ações de qualquer tipo, ele acreditava, precisam partir de um sentido de dever ditado pela razão, e nenhuma ação realizada por interesse ou somente por obediência a lei ou costume pode ser considerada como moral. O elemento sensível no comportamento moral não pode ser pressuposto mas, ao contrário, deve ser deduzido da racionalidade pura.
Mandamentos. Kant descreveu duas classes de mandamentos dados pela razão. Todo ato, no momento de iniciar-se aparece à consciência moral sob a forma de uma dessas duas classes, ou de um desses dois tipos, de mandamentos que ele chama "imperativos hipotéticos" e "imperativos categóricos".
Imperativo hipotético. Os imperativos hipotéticos estão subordinados a uma condição: corresponde a ações como meio de evitar tal ou qual castigo, ou para obter tal ou qual recompensa. Enunciam um mandamento subordinado a determinadas condições (se queres sarar, toma o remédio), enquanto o imperativo categórico é inteiramente desvinculado de qualquer condição.