Est Gio Direito Civil 2015 1 Ponto1
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Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Campinas-SPAlberto ................., qualificação, residente e domiciliado no bairro Pinheiros, na cidade de São Paulo/SP, por seu mui procurador que esta assina (instrumento em anexo), vem, à presença de Vossa Excelência propor a presente Ação de Interdito Proibitório, pelo rito especial, com fulcro no artigo 1.210 do Código Civil e 932 do Código de Processo Civil, contra
Mário ......., qualificação, residente e domiciliado na cidade de Santos/SP, pelos fatos e fundamentos que seguem.
I - Dos Fatos
O autor é proprietário e possuidor de um sítio na cidade de Campinas/SP (conforme doc. 1).
Diversas vezes percebeu que seu vizinho, ora réu, deslocou a cerca de arame, objeto de divisa entre as propriedades, em 5 (cinco) metros para dentro do terreno do autor, reduzindo tal área com a finalidade de passagem do gado de propriedade do réu.
O autor nada fez sobre essa atitude, permanecendo inerte.
Ocorre que a situação alterou-se, pois o réu por meio de aviso verbal a terceiros informou que irá deslocar novamente a cerca, objetivando a manutenção do deslocamento, haja vista sua necessidade de utilizar aquela área para passagem de suas novas cabeças de gado.
Diante de tal situação, o autor requer, pelos fundamentos jurídicos pertinentes ao caso e abaixo descritos, a defesa de sua posse visando a defesa da turbação ou esbulho iminente.
II - Do direito
Conforme matrícula do XX Cartório de Registro de imóveis (doc anexo) verificamos que o autor é proprietário do sítio, e desta forma, possuidor da coisa.
De acordo com artigo 1.210 do Código Civil, o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de justo receio de ser molestado, in verbis:
“Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”
Tal dispositivo legal assegura a manutenção da posse em caso de