07 A O DE DESPEJO 25
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, brasileiro, bancário, [estado civil], residente e domiciliado na rua [endereço], portador da Carteira de Identidade (RG) número [número] e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/ME) sob o número [número], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu bastante procurador (Doc. 1) que esta subscreve, com fundamento no art. 9º, III, da Lei n.º 8.245/91, propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO C/C INFRAÇÃO CONTRATUAL
Em face de SEBASTIÃO DE ALMEIDA, argentino, bancário, [estado civil], residente e domiciliado na rua [endereço] portador da Carteira de Identidade (RG) número [número] e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/ME) e ANA MARIA CARVALHO DE ALMEIDA sob o número [número], argentina, bancária, [estado civil], ambos residentes e domiciliados na Rua Santa Mônica, 489, Jardim Universo – Diadema/SP pelo que passa a expor para ao final requerer o que segue:
I – RELATO DOS FATOS O autor (“Locador”), proprietário do imóvel situado no endereço [endereço] [matrícula e registro] (Doc. 2), no dia 08 de dezembro de 2012, firmou, por escrito, contrato de locação (Doc. 3) do referido imóvel, com os ora réus (“Locatários”), por um período de 12 (doze) meses, com vencimento para todo dia 10 (dez) de cada mês. Ainda, segundo disposto nas cláusulas contratuais, eventual mora por parte dos locatários implicaria em multa de 10% sobre o valor do aluguel. O valor estipulado a título de aluguel foi de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, sedo que os locatários assumiram a obrigação de pagar também o condomínio e o imposto predial relativos ao imóvel durante a locação. Destaque-se que o referido contrato não encontra-se amparado por qualquer forma de garantia. Entretanto, os locatários descumpriram suas obrigações contratuais, deixando de pagar os aluguéis e acessórios desde