Esquema 1 Extin O 1408115835
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CONTRATOS Direito Civil IIB
Professora Loren Dutra Franco
Unidade 1 - Extinção dos Contratos
A- EXTINÇÃO NORMAL DOS CONTRATOS
O contrato poderá ser extinto, normalmente pelo cumprimento da obrigação. Ex: quando a coisa é entregue conforme pactuado, etc.
Também haverá a extinção normal do contrato findo o prazo previsto para o negócio, ou seja, no seu termo final, desde que as obrigações pactuadas sejam cumpridas.
Segundo Tartuce: A execução ou o cumprimento do contrato é o modo normal de extinção de uma relação contratual: o devedor executa a prestação e o credor atesta o cumprimento por meio da quitação. Observar artigo 334 do NCC
B- EXTINÇÃO POR FATOS ANTERIORES À CELEBRAÇÃO
Invalidade contratual:
Motivos anteriores à celebração - Invalidade Contratual ( Teoria da Nulidades) Parte Geral do NCC, artigos 166, 167, 171.
Teoria da Inexistência dos Contratos- opiniões divergentes entre doutrinadores.
A grande maioria dos doutrinadores entende que em casos de inexistência, o contrato deve ser considerado nulo, resolvendo-se os problemas jurídicos no plano de validade.
Cláusula Resolutiva Expressa: Evento futuro e incerto (condição) podendo acarretar a extinção do contrato. Opera efeito extintivo independente de pronunciamento judicial. Exemplo da clásula resolutiva expressa é o pacto comissório contratual. O pacto comissório vem a ser a cláusula inserida no contrato pela qual os contraentes anuem que a venda se desfaça, caso o comprador deixe de cumprir suas obrigações no prazo estipulado. A venda está, portanto, sob condição resolutiva, só se aperfeiçoando se, no prazo estipulado, o comprador pagar o preço.
Cláusula de Arrependimento no Pacto: O negócio será extinto mediante declaração unilateral da vontade, se qualquer um deles se arrepender.
Não se confunde com o direito de arrependimento de origem legal, previsto no artigo 49 do CDC. Prazo de arrependimento de 7 dias, vendas pela internet ou catálogo, isto é, fora do