Ergonomia
Profº Sérgio da Silva Júlio
Aluno: Ismar Portes da Silva
1. Qual a finalidade da norma regulamentadora – NR 17 – ERGONOMIA?
Estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
2. Qual o procedimento a ser observado para avaliar as condições de trabalho e o que se inclui nessas condições?
Para avaliar as condições de trabalho cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, onde são incluídos aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
3. Para efeito da NR 17, o que se entende por transporte manual e transporte regular de cargas?
Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga. Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.
4. Para aplicação da NR 17, o que se entende por trabalhador jovem? Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos.
5. Os trabalhadores designados para o transporte manual regular de cargas deverão receber algum treinamento específico? Sim, deverão receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverão utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
6. Trabalhador que não possui condições físicas suficientes poderá realizar trabalho de transporte de cargas?
O transporte de carga de materiais deverá ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua