Era d vargas
A circulação de informações na internet é realizada em potencial elevado, movimentando uma infinidade de dados que representam arquivos, operações, fotos, etc. Diante disso, torna imprescindível a presença de um mecanismo de segurança, porque existem dados sigilosos e pessoais, de particulares ou públicos, que precisam ser resguardados de intrusos. Ademais, é direito constitucional, aplicado analogicamente em relação às disposições das garantias fundamentais, já que a materialidade dos fatos e objetos é impossibilitada no meio da informática. Por meio de interpretação dos textos mais atuais e de doutrina, ainda embrionária, aplic am-se as determinações do sigilo de dados também à virtualidade do sistema de informática, presente nos computadores, celulares e outros meios eletrônicos, afastando dessa análise as penalidades aplicadas às violações de direitos através da internet. Dessa forma, põe em discussão a defesa do direito fundamental de sigilo para a promoção de sua efetividade no contexto social contemporâneo.
– INTRODUÇÃO.
Hodiernamente, as relações humanas se processam com maior facilidade e rapidez, fundadas no desenvolvimento da informática e da digitalização das operações econômicas, interligando o mundo em computadores ou outras tecnologias versáteis.
A promoção de vários negócios na internet e a firmação de contratos diante de computadores conflui uma enorme quantidade de informações, instrumentalizadas através de dados virtuais (ou de informática), que se diferenciam dos dados de comunicações e telefônicos, por sua natureza e disposição nos meios eletrônicos.
Estão presentes nessa corporação de dados virtuais muitos dados que devem ser abrigados em face de outros usuários, pois contem