epidemias, humanização e tratamento
EPIDEMIAS, HUMANIZAÇÃO E TRATAMENTO MÉDICO
Local, data e ano
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EPIDEMIAS, HUMANIZAÇÃO E TRATAMENTO MÉDICO
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
Hodiernamente, muito em razão da disseminação em grande escala do vírus ebola na África e, em casos esparsos nos demais continentes, verificamos um terreno fértil para a discussão acerca do tema apontado, objetivamente: Epidemias, a Humanização e o acesso ao devido tratamento médico. Imperioso consignar que o presente pleito transcorre sobre várias searas jurídicas, tais como Direitos Humanos Internacionais, Direito Internacional Público e Direito Constitucional, os quais esmiuçaremos através do presente desiderato.
2. A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
2.1. As Três Vertentes da Proteção Internacional dos Direitos da Pessoa Humana
De proêmio, para que possamos confeccionar entendimento racional acerca do tema, faz-se necessário introduzirmos o tema da proteção internacional do direito à saúde. Em continuidade, é mister fazer uma rápida incursão pela proteção internacional dos direitos humanos, temática geral na qual se insere o direito à saúde, compreendendo assim os casos de epidemias no âmbito internacional. Tal direito se encontra internacionalmente protegido tanto nas declarações de direitos sociais (compreendidas no Direito Internacional dos Direitos Humanos) quanto nos atos internacionais que tratam do Direito Internacional Humanitário, sendo que também os refugiados têm esse direito assegurado pelas convenções.
A visão compartimentada das três grandes vertentes da proteção internacional da pessoa humana encontra-se hoje definitivamente superada. A doutrina e a prática contemporâneas admitem, por exemplo, a aplicação simultânea ou concomitante de normas de